DOM LEONARDO BERTACHI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ DE SÃO JOÃO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ DE SÃO JOÃO
DECRETO DE CRIAÇÃO DA PARÓQUIA SÃO TIAGO MAIOR
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Ao Rev. Diác. Otávio Schultz
e a todos os moradores do Vicariato São Geraldo Magela,
e a todos os moradores do Vicariato São Geraldo Magela,
enviamos saudações no Senhor!
Fazemos por bem, ser de conhecimento a todos, em especial daqueles moradores da região episcopal de São Geraldo Magela, que após ouvido o Conselho de Presbíteros desta Província, usando de minha autoridade, conferida pelo Supremo Pontífice, Papa João Paulo VI, estando em conformidade com o Código de Direito Canônico, DECRETAMOS a seguinte provisão canônica e também a criação da Paróquia São Tiago Maior
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I. CRIAÇÃO DA PARÓQUIA SÃO TIAGO MAIOR
1. Em consonância com o Cânon 515 §1 do CDC, atendendo às necessidades pastorais e ao incremento da vida cristã na região episcopal São Geraldo Magela, é instituída a Paróquia São Tiago Maior, que deverá ser dedicada ao serviço espiritual e sacramental dos fiéis desta comunidade.
2. A decisão de criação desta nova paróquia fundamenta-se nas considerações pastorais, levando em consideração o crescimento do clero e crescimento populacional, havendo uma necessidade para os fiéis de uma comunidade.
II. ADMINSTRADOR PASTORAL
1. Conforme estabelecido no Cânon 519 do CDC, nomeamos o Rev. Diác. Otávio Schultz já como administrador Paroquial em nosso último decreto, porém após sua ordenação Presbiteral o mesmo será nomeado como Pároco da recém-criada Paróquia São Tiago Maior. Ele deverá exercer o múnus pastoral com dedicação, amor e zelo pastoral, guiando seus fiéis em sua jornada espiritual.
III. SACRAMENTOS E RITOS LITÚRGICOS
1. A Paróquia São Tiago Maior, como célula viva da Igreja, será responsável por celebrar os sacramentos e ritos litúrgicos, conforme prescrito no Cânon 528, garantindo a vivência da fé católica e a santificação dos fiéis.
2. A mesma poderá celebrar terços, adorações, celebrações eucarísticas e entre outros. Porém a mesma deve zelar para que não ocorra nenhum abuso litúrgico dentro de sua comunidade, devendo ter uma observação maior.
3. A mesma não tem autorização para celebrações do rito extraordinário tridentino, a não ser que seja consultado este arcebispado e haja a dispensa da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Esta provisão canônica entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial. Exortamos os fiéis a acolherem com alegria e entusiasmo a criação da Paróquia São Tiago Maior, confiando na providência divina e na intercessão do padroeiro.
2. Este mesmo documento deve ser lido em sua dedicação ou então, na posse do futuro pároco desta Igreja Particular.
Sem mais, rogamos à São Tiago Maior, padroeiro desta Paróquia para que, interceda por seu administrador e por seus fiéis que esperam agora ansiosamente sua dedicação e posse futura de seu pároco.
Sem mais, me despeço.
Dado e traçado na sede desta arcebispado, em São João, Sob o nosso sinal e selo de nossas armas, aos 23 dias do mês de dezembro do ano da graça de 2023.
+Leonardo Bertachi
Arcebispo Metropolitano Primaz
Arcebispo Metropolitano Primaz
+Augusto Hoshiba
Bispo-Auxiliar
Bispo-Auxiliar
+Danilo Santa Rosa
Bispo-Auxiliar
Pe. Wesley Miguel
Chanceler do Arcebispado