CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA
PROVISÃO DE PÁROCO
PARÓQUIA SÃO TIAGO MAIOR
PARÓQUIA SÃO TIAGO MAIOR
ARCHIDIOECESIS METROPOLITANAE PRIMATE
SANCTI IOANNIS DEL CREEPER

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA
"A ESPERANÇA QUE RENOVA
Provisão Canônica de Pároco
003/25
Datado em 21 de Fevereiro de 2025
Sendo nosso dever de promover o bom andamento de nossa Arquidiocese designamos pastores solícitos para os diversos ofícios presente em nossa igreja particular, neste dever nomeamos por bem o Reverendíssimo Padre Frederico da Silva como Pároco da Paróquia São Tiago Maior, presente no Vicariato São Geraldo Magella em nosso território Arquidiocesano de São João Del Creeper usufruindo de todos os direitos e deveres que a este encargo compete, o Pároco deverá:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na Paróquia sejam instruídos nas verdades da Fé.
2. Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anuncio do evangelho chegue a todos;
3. Cuidar para que a Eucaristia seja o centro da Comunidade Paroquial.
4. Promover as celebrações dos Sacramentos instruindo os vossos filhos nas verdades da Fé para que vivam o que recebem.
5. Promover a celebração Litúrgica devidamente preparada para que nessa não transforma abusos e ocorra da forma que deve ser feita.
6. Zelar como Bom Pastor o rebanho desta porção do povo de Deus, conhecendo as realidades de cada um, visitando as famílias, os enfermos, prestando serviços da caridade aos doentes, aflitos e abandonados.
7. Integrar o seu povo como membro ativo da Santa Igreja Católica concedendo-lhe o espírito de pertença.
8. Cuidar dos bens materiais da Paróquia para que sejam zelador de tal forma.
9. Representar a paróquia em ocasiões eclesiásticas e jurídicas.
10. Prestar ajuda ao Arcebispo Metropolitano colaborando para o bom andamento da igreja em unidade com ele e todo o clero.
Que está provisão seja lida em meio ao povo na ocasião de uma Missa Paroquial para que o povo tome parte dos deveres de seu pastor. Esta celebração poderá ser celebrada pelo Arcebispo Metropolitano, seus auxiliares ou qualquer padre devidamente enviado pelo Ordinário local. Esta celebração deve ser lavrada em ata e devidamente assinada pelo Arcebispo, pelo empossado e duas testemunhas (se o número de pessoas não atingirem, deverá ter pelo menos 1 testemunha), está provisão tem validade até a revogação da mesma pelo Arcebispo Metropolitano. Este documento deverá constar no Arquivo Paroquial e Chancelaria a fim de arquivar.
Com a Intercessão da Mãe de Deus Senhora do Pilar.
Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo.
Dado e Passado ao 21 dias de Fevereiro do Ano da Graça de 2025.
Ano Jubilar.
✠ Cauã Tavares
Tituli di Sufar
Arcebispo Eleito
✠ Joel Ígor
Tituli di Tigava
Bispo-Auxiliar Eleito
Padre Felipe Carmo
Chanceler do Arcebispado
Côn. Matheus Matos
Vigário-Geral