Decreto 006/2025 | Decreto de Suspensão Presbiteral

      


ARCHIDIOECESIS METROPOLITANAE PRIMATE
SANCTI IOANNIS DEL CREEPER

DOM CAUÃ TAVARES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DISCATERIO PARA O SERVIÇO DE CARIDADE 
PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"

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DECRETO DE SUSPENSÃO
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Considerando a importância de preservar a integridade do ministério sacerdotal e garantir a dedicação plena dos ministros ordenados ao seu papel pastoral e espiritual, e após uma avaliação cuidadosa da situação de inatividade e negligência no cumprimento dos compromissos assumidos, emitimos o seguinte decreto:


Considerando a inatividade e a falta de contribuição com os compromissos sacerdotais, que são deveres essenciais da vocação ministerial, conforme estabelecido nos cânones 273, 275 e 276 do Código de Direito Canônico, resolvemos suspender, por um período de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste decreto, o exercício do ministério do clérigo abaixo mencionado:

1• Pe. Frederico da Silva
2• Pe. João Pedro Bonfim
3• Pe. Pedro Souza
4• Pe. Matheus Machado

Esta suspensão tem como objetivo permitir que o clérigo reflita sobre sua vocação e compromissos sacerdotais, e que se comprometa a cumprir com seus deveres ministeriais de forma mais eficaz.

Exorto a todos os clérigos que, inspirados pelo exemplo de Cristo, o Bom Pastor, sejam fiéis ao seu ministério sacerdotal e se dediquem ao serviço do povo de Deus com amor, dedicação e fidelidade. Que a graça de Deus os ilumine e os fortaleça para que possam cumprir sua missão com sabedoria, coragem e santidade.

Dado e passado em São João, na sede deste arcebispado, sob o nosso sinal e selo de nossas armas, ao Décimo Segundo dia do mês de Março do Ano Santo de 2025.



Em Cristo Jesus


ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ


Dom Joel Ígor 
Bispo Auxiliar

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