Decreto 12/2025 | Fechamento da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe

   

   DOM CAUÃ TAVARES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DE CARIDADE 
PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ DE SÃO JOÃO DEL CREPPER 

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
 
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DECRETO DE FECHAMENTO DA PAROQUIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE
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A todos que deste lerem ou ouvirem;
em especial aos nomeados hoje,
enviamos saudações no Senhor Jesus!

  Vendo as necessidades da Arquidiocese e após cuidadosa reflexão e consideração das circunstâncias atuais, DECRETO:

Art. 1º - Fechamento da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe.

Art. 2° - A Capela São João Diego passará a pertencer ao Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu.

Art. 3º - Os fiéis da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe passarão a fazer parte do Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu.

Art. 4º - Os bens e propriedades da Paróquia Nossa de Guadalupe serão transferidos para o Santuário Arquidiocesano São Judas Tadeu.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rogamos a Santíssima Mãe de Nosso Senhor Jesus a sua poderosa intercessão sobre os fiéis, Que Deus nos abençoe e nos fortaleça para a nova missão.

Com confiança,

Dado e passado em São João, na sede deste arcebispado, sob o nosso sinal e selo de nossas armas, ao Trigésimo Primeiro dia do mês de Março do Ano Santo de 2025.



ARCEBISPO METROPOLITANO PRIMAZ


Dom Vinicius Lucas
Bispo Auxiliar

Padre Felipe Carmo
Chanceler do Arcebispado

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