Decreto 045/2025 | Reabertura e Reorganização do Cabido Metropolitano de Cônegos de São João Del Creeper | Arquidiocese de São João Del Creeper

  

DOM EMANUEL CARDEAL GOMES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-DIÁCONO DI SANCTA AGATHAE IN URBE

PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS

NÚNCIO APOSTÓLICO PARA AS IGREJAS ESTRANGEIRAS

PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA SÉ APOSTÓLICA

SUBSTITUTO DA SEÇÃO PARA OS ASSUNTOS GERAIS DA SECRETARIA DE ESTADO

ARCEBISPO PRIMAZ DE SÃO JOÃO DEL CREEPER



ANO JUBILAR DE 2025

"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"


Decreto 045/25 
Decreto de Nomeações Gerais
São João Del Creeper, 01/10/2025.

Aos diletos filhos espalhados por todo nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo!


        «Tendo em vista a reorganização pastoral e administrativa da Arquidiocese de São João Del Creeper, bem como o restabelecimento das condições necessárias para a composição e funcionamento do Venerável Cabido Metropolitano de São João Del Creeper;

    CONSIDERANDO a importância do cabido como órgão de apoio litúrgico e pastoral ao Arcebispo, conforme previsto no Código de Direito Canônico (cân. 476-495) e nas normas do estatuto previamente aprovado;

    Reconhecendo que a missão do cabido contribui diretamente para o zelo litúrgico e para a administração dos bens da Catedral e da Arquidiocese. Deste modo, no uso da minha autoridade apostólica concedida pela Sé Apostólica, DECRETO:

Art. 1º Fica reaberto o Venerável Cabido Metropolitano de São João Del Creeper, com suas funções e prerrogativas restabelecidas, conforme as disposições do Estatuto do Cabido, que também é reintegrado à plena vigência jurídica e canônica.

Art. 2º Determina-se que a composição do cabido, incluindo o número de cônegos, suas funções e atribuições, será efetuada em conformidade com o estatuto vigente e por meio de nomeações devidamente aprovadas por este arcebispo metropolitano.

Art. 3º A liturgia solene de instalação do cabido, com a posse dos novos cônegos, será realizada na Sé Catedral Basílica de Nossa Senhora do Pilar em data a ser previamente designada, respeitando as formalidades canônicas e litúrgicas.

Art. 4º Este decreto anula quaisquer disposições anteriores que estejam em desacordo com o restabelecimento do cabido e do estatuto ora determinado.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e será registrado nos arquivos da Arquidiocese de São João Del Creeper, para os devidos efeitos canônicos e jurídicos.


Dado e passado na sede da Cúria Arquidiocesana Primaz de São João Del Creeper, ao primeiro dia do mês de Outubro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco, ano da graça do Senhor.



Emanuel Cardeal Gomes

Cardeal-diácono di Sancta Agathae in Urbe

Arcebispo Primaz


Wesley Miguel
Tituli di Hippo Diarrhytus
Bispo Auxiliar
Postagem Anterior Próxima Postagem