§ 1. A posse dos Cônegos perante suas dignidades é competência do Ordinário Local e deve acontecer conforme os costumes vigentes na Catedral Metropolitana.
§ 2. O ato de posse e a profissão de fé dos capitulares deve ser lavradas e registradas, no Livro Tombo do Cabido, bem como enviada a Cúria Metropolitana para arquivamento.
§ 3. O ato de posse é uma formalização dos deveres atribuídos, mas os trabalhos devem começar imediatamente após a nomeação não dependendo da realização da posse.
§ 1º. As dignidades possuem precedência sobre os demais Cônegos.
§ 2º. A precedência entre as dignidades será regulada conforme a ordem crescente estabelecida no Art. 7º deste Estatuto.
§ 3º. Os Cônegos gozam de precedência sobre os demais sacerdotes nas audiências e celebrações litúrgicas, bem como assumem maiores responsabilidades no seio do Clero. Ressalta-se, contudo, que o título de Cônego tem caráter estritamente honorífico, não implicando superioridade hierárquica entre os membros do Clero.
§ 1º. Compete ao Cabido a participação na Missa Capitular (Missae Capitularis), a ser celebrada pelo Presidente do Cabido, ou pelo Bispo Auxiliar, ou ainda mais pelo Arcebispo. A participação de todos os Cônegos é obrigatória, devendo esta celebração ocorrer, no mínimo, quinzenalmente, na Catedral Metropolitana.§ 2º. Os Cônegos deverão também reunir-se para solenizar as datas mais relevantes do Calendário Litúrgico, especialmente as Solenidades e Festas estabelecidas pela Igreja.
a) Presidir ao Cabido;b) Representar o Cabido em juízo e fora dele, em conformidade com as normas do Direito Canônico;c) Convocar as reuniões capitulares e presidir às mesmas, quando não presida o Prelado Metropolita;d) Propor a agenda das sessões capitulares e moderar as discussões;e) Fazer cumprir as deliberações tomadas;f) Providenciar pela celebração da Missae Capitularis e, na ausência ou impedimento do Prelado Metropolita, presidir às demais funções litúrgicas nos dias previstos no código de direito canônico;g) Promover ou autorizar, ouvido o Cabido e os Vigários Gerais e Episcopais, ações culturais nas igrejas ou suas dependências, salvas as normas do Direito Canônico, bem como promover a colaboração institucional do Cabido com outras entidades para idênticos fins;h) Promover ou autorizar, ouvido o Cabido e as demais entidades competentes, e acompanhar, por si ou por outrem, as obras necessárias nos edifícios que são propriedade ou estão sob a responsabilidade do Cabido;i) Velar pelo cumprimento do Estatuto, Regulamentos e demais determinações capitulares;j) Superintender, em geral, em todos os assuntos respeitantes ao Cabido.
a) Velar, em conjunto com os Parócos, pela boa ordem e decoro das igrejas e suas dependências por ocasião das festas e celebrações solenes;b) Nas celebrações com exigência de protocolo, superintender no mesmo, de acordo com o Presidente e com o Pároco;c) Velar, em conjunto com o pároco, pelo bom desempenho eclesial das confrarias não paroquiais eretas na Arquidiocese e regular as suas relações com o Cabido e com a Mitra Arquiepiscopal;d) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
a) Velar, em conjunto com o Mestre das Cerimônias Litúrgicas Arquiepiscopais, pelo cumprimento das normas litúrgicas e pela qualidade das celebrações, bem como pelo respeito dos legítimos usos e costumes da Tradição;b) Dirigir a salmodia na Liturgia das Horas e o canto litúrgico nas celebrações do Cabido;c) Compete-o, de igual modo, o ofício de Diretor do Coro, em coordenação com o Mestre das Cerimônias, quando este não o for, a preparação e acompanhamento musical das celebrações litúrgicas;d) Substituir o Arcipreste nas suas ausências ou impedimentos.
§ 1º O ofício de Secretário do Cabido é desempenhado pelo Cônego mais novo.§ 2º São atribuições suas:
a) Redigir as atas das sessões capitulares e os demais termos ou documentos oficiais respeitantes ao Cabido;b) Mediante ordem do Presidente ou de quem fizer as suas vezes, passar os documentos devidamente requeridos ao Cabido ou requisitados pelo Prelado Metropolita.
§ 1º O ofício de Mestre-Escola é desempenhado em conformidade com as necessidades pastorais e formativas da Arquidiocese.§ 2º São atribuições suas:
a) Garantir uma formação contínua adequada ao Clero;b) Colaborar com as Pastorais para a Liturgia e para os Presbíteros, afim de consolidar e disponibilizar para o Clero uma formação pastoral sobre diversos assuntos, em especial aqueles que dizem respeito a Liturgia.
e) Barrete preto com borla vermelha;
Sob a maternal proteção e intercessão de Nossa Senhora do Pilar, padroeira de nossa Arquidiocese, confiamos que o serviço dos Cônegos continue a ser sempre oferecido para a maior glória de Deus e para a edificação fiel da Sua Santa Igreja. Inspirados pelo exemplo da Mãe de Deus, que se fez tudo para todos a fim de conduzir muitos a Cristo, sejam os Cônegos fiéis ao chamado a viver com ardor missionário, em espírito de humildade, caridade e incansável serviço pastoral. Que assim, sustentados pela graça divina, possam tornar-se faróis de fé, testemunhas vivas da comunhão eclesial e operosos ministros da Liturgia e do Evangelho.
Dado e passado na sede da Cúria Arquidiocesana Primaz de São João Del Creeper, aos trinta dias do mês de Setembro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco, ano da graça do Senhor.
In Christo Iesus,
✠ Emanuel Cardeal Gomes
Cardeal-diácono di Sancta Agathae in Urbe
Arcebispo Primaz
Bispo Auxiliar
